domingo, 21 de novembro de 2021

DETRAN E SAC EXIGIRÃO COMPROVANTE DE VACINA PARA O ACESSO DA POPULAÇÃO


Somente quem comprovar que tomou a vacina contra o novo coronavírus poderá ter acesso ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), a partir do 1º de dezembro, quando retomado o atendimento presencial. A visitação social às unidades de saúde e às unidades prisionais do Estado também fica condicionada, a partir de 1º de dezembro, à

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (20). A vacinação com as duas doses ou em dose única será comprovada mediante a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

Para garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), via Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

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