Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do "Diário Oficial da União", determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.
Discriminação
E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias
relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os
empregadores são proibidos por lei de adotar.
A portaria ainda estabelece
punições para os empregadores que descumprirem a determinação,
que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do
salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da
remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por
dano moral.
E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias
relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os
empregadores são proibidos por lei de adotar.
A portaria ainda estabelece
punições para os empregadores que descumprirem a determinação,
que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do
salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da
remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por
dano moral.
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