A Prefeitura de Ilhéus está cobrindo a marca visual dos governos federal estadual nas placas de obras e projetos. Conforme a gestão municipal, a medida atende à Lei nº 9.504/97, que prevê a proibição da publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais durante os três meses que antecedem o dia das eleições.
É
importante que a população também obedeça as regras do período eleitoral e não
retire os adesivos e tampões, pois isso incorre em penalidade. Somente após o
fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, as logomarcas cobertas ou
retiradas, bem como qualquer outra forma de publicidade institucional poderão
ser restabelecidas.
O
descumprimento da legislação federal pode acarretar penalidades e multa que
varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Entenda
o que diz a lei
Art.
73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais:
VI
- nos três meses que antecedem o pleito:
b)
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
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