terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Prefeito Valderico Júnior decreta estado de emergência por 90 dias em Ilhéus; confira



O prefeito do município de Ilhéus, Valderico Júnior, decretou estado de emergência por 90 dias devido ao bloqueio de verbas de precatórios e ao estado de abandono administrativo deixado pelas  gestões anteriores. O decreto destaca a precariedade da estrutura administrativa, incluindo prédios públicos, equipamentos de informática, contratos com indícios de irregularidades e a necessidade urgente de garantir a continuidade dos serviços essenciais, como o abastecimento de veículos oficiais.

Confira

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei
Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na prestação de serviçosessenciais para o atendimento adequado das demandas públicas, conforme prevê a legislação vigente;

CONSIDERANDO o início de nova gestão municipal e o estado de abandono na área administrativa deixado pela gestão antecessora, em que diversos processos licitatórios não foram iniciados e ou concluídos;

CONSIDERANDO que a equipe de transição governamental da atual gestãomunicipal constatou o estado precário da estrutura básica e administrativa, especialmente os prédios públicos, secretárias e autarquias deste município;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de medidas administrativas que visem resguardar a continuidade das atividades públicas e a prestação de serviços
essenciais;

CONSIDERANDO a precariedade dos equipamentos e serviços de informática eprocessamento de dados municipais;

CONSIDERANDO a existência de contratos municipais com indícios deirregularidades, ilegalidades e atos que configuram ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade na aquisição de combustíveis (etanol,gasolina, diesel S-10/S-500, e óleos lubrificantes diversos), para fins de atendero abastecimento dos veículos lotados nesta Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias.

 

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